TJDFT - 0743075-44.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743075-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA REVEL: MARCIO JOSE DIAS CHAVES DECISÃO Defiro o pedido de ID 249558574, a fim de penhorar eventual crédito existente a favor do executado junto à plataforma digital denominada SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S/A.
Expeça-se ofício, conforme dados informados na referida petição, solicitando informações acerca de créditos disponíveis ao executado e, em caso positivo, para que a referida empresa promova o depósito judicial do valor.
Aguarde-se a resposta.
Em caso de inexistência de créditos, retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/09/2025 13:24
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:24
Deferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
11/09/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/09/2025 12:12
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 16:24
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:14
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/01/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/12/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:46
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:34
Indeferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:32
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:32
Outras decisões
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743075-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA REVEL: MARCIO JOSE DIAS CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ofícios foram expedidos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a proceder o encaminhamento, nos termos da decisão de ID 212068157, comprovando nos autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
03/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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30/09/2024 20:29
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 20:27
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743075-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA REVEL: MARCIO JOSE DIAS CHAVES DECISÃO Determino a expedição de ofício aos órgãos indicados pela exequente ao ID 211788278, solicitando informações acerca de bens imóveis existentes em nome do executado, destacando que as respostas devem ser encaminhadas a este Juízo vinculadas aos presentes autos.
Após, intime-se a parte autora/credora acerca da expedição do ofício, devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao seu envio e/ou entrega.
Esclareço que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o documento com vistas à obtenção das informações de seu interesse, principalmente pelo fato de que o respectivo ofício está assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal.
Com a expedição do ofício, aguarde-se o prazo de 15 dias para as respostas.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:47
Deferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743075-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA REVEL: MARCIO JOSE DIAS CHAVES DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a exequente para indicar bens à penhora, em 5 dias, sob pena de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:06
Indeferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:16
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:16
Indeferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
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05/09/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743075-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA REVEL: MARCIO JOSE DIAS CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo fixado no edital para o pagamento voluntário.
Com fulcro na Portaria nº 02/2016, faço remessa dos autos à Curadoria Especial.
Sem prejuízo, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
24/07/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DIAS CHAVES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DIAS CHAVES em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743075-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA REVEL: MARCIO JOSE DIAS CHAVES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, nos termos da sentença de ID 158065282 fica a parte Exequente intimada a para retirar a mídia (CD) existente na Secretaria do Juízo, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, caso não seja retirado, o referido CD será destruído.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo do edital.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:57
Publicado Edital em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 13:30
Expedição de Edital.
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10/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743075-44.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA REVEL: MARCIO JOSE DIAS CHAVES DECISÃO Indefiro o pedido de intimação por edital, pois não foram esgotados os meios disponíveis para a localização do endereço do executado.
Em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Expeça-se mandado de intimação para o cumprimento de sentença aos endereços ainda não diligenciados nos autos.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Restando infrutíferas todas as diligências, defiro a intimação do executado por edital, com prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:48
Indeferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 14:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:33
Deferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:00
Indeferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:44
Deferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:55
Indeferido o pedido de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA - CPF: *10.***.*87-00 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DIAS CHAVES em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 21:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:59
Outras decisões
-
26/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2023 17:27
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
20/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA WAIDEMAN PUGA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DIAS CHAVES em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:38
Outras decisões
-
15/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:32
Decretada a revelia
-
23/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DIAS CHAVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:26
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 14:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/06/2022 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:34
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 22:08
Recebidos os autos
-
21/02/2022 22:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 09:54
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 09:54
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 09:53
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 09:53
Desentranhado o documento
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 08:47
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2022 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/01/2022 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 12:40
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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