TJDFT - 0722042-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722042-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: JOELITON EUSTAQUIO DOS SANTOS SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do bloqueio judicial via sistema SISBAJUD, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Promova-se o desbloqueio e liberação da quantia excedente.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
28/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722042-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: JOELITON EUSTAQUIO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
06/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722042-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: JOELITON EUSTAQUIO DOS SANTOS DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de JOELITON EUSTAQUIO DOS SANTOS.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 22:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:13
Outras decisões
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04/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 23:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:07
Outras decisões
-
24/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/09/2024 07:37
Processo Desarquivado
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19/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:11
Outras decisões
-
10/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/05/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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