TJDFT - 0730887-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 08:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:24
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:24
Outras decisões
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03/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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03/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730887-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GRIFE DOS PERFUMES LTDA - ME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, no artigo 5º, prevê as partes que podem litigar, como autores, no Juizado Especial da Fazenda, “as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006”.(Destaque acrescido).
Portanto, para o fim de análise da competência deste órgão julgador, a considerar a regra citada, deve a parte autora apresentar o balanço financeiro, relativo ao ano-calendário/2022, base determinante da qualificação de microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar antes descrita (documento pode ser juntado EM SEGREDO DE JUSTIÇA, nos autos).
Prazo para emenda: 15 dias, improrrogáveis, sob pena de extinção.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/04/2024 18:45
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:45
Outras decisões
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13/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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