TJDFT - 0727278-67.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:27
Outras decisões
-
09/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:50
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:48
Outras decisões
-
11/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 09:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 13:13
Juntada de Certidão - central de mandados
-
28/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:23
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:23
Outras decisões
-
26/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 19:39
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:04
Outras decisões
-
26/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727278-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO LUIZ ALVES BARBOZA DECISÃO A decisão de ID 174407043 deferiu a penhora do imóvel indicado no ID 169785458, de matrícula n.º 26449, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 06, do Conjunto 10, da Quadra 15, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA/GUARÁ, desta Capital, de titularidade de Federal Car Veículos LTDA, que foi dado em garantia da presente dívida, conforme documento de ID 25006439.
Na petição de ID 190391950 a proprietária do imóvel apresentou impugnação à penhora.
Alega a parte interessada que não foi observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Que o imóvel penhorado é sede da impugnante, portanto, impenhorável.
Que o setor administrativo da impugnante se situa no referido imóvel, sendo local em que a impugnante exerce sua atividade profissional, portanto, o imóvel é impenhorável por ser imprescindível para a continuidade da empresa.
Pleiteia, assim, a desconstituição da penhora.
Na petição de ID 192599164 a parte exequente apresentou resposta à impugnação.
Alega que a parte interessada não juntou qualquer documento a comprovar que o imóvel penhorado é sede da empresa.
Que o art. 833, inciso V, do CPC trata de proteção da pessoa física enquanto profissional.
Pleiteia, ao final, o indeferimento do pedido da impugnante. É a síntese do necessário.
Decido.
Não assiste razão à parte impugnante ao afirmar que não foi observada a ordem de preferência contida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Houve busca de valores por meio do Bacenjud (IDs 26432619 e 64705202), bem como busca de veículos por meio do Renajud (ID 64705203).
Os valores encontrados via Bacenjud foram reconhecidos como impenhoráveis (ID 64710841).
O processo chegou a ser suspenso por ausência de bens penhoráveis (ID 56312526).
Ademais, trata-se de ordem preferencial que não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto.
Por fim, quanto ao terceiro interessado, proprietário do imóvel, esclareça-se que contra ele nenhuma outra pesquisa de bem poderia ser direcionada, tendo em vista que apenas responde pela presente execução com o imóvel penhorado que foi dado em garantia da dívida exequenda, conforme documento de ID 25006439.
Também não assiste razão ao impugnante quanto à alegação de que o imóvel seria sede da empresa e essencial à atividade profissional de seus sócios.
Não há nos autos qualquer prova de que o referido bem é sede da empresa impugnante.
Além disso, nos termos da súmula 451 do Superior Tribunal de Justiça, é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Por fim, é necessário destacar que o bem foi dado em garantia pela própria impugnante, conforme documento de ID 25006439, cláusula sétima.
Dessa forma, a alegação de impenhorabilidade de bem imóvel que foi dado em garantia pela própria impugnante fere o princípio da boa-fé.
Dessa forma, rejeito a impugnação à penhora de ID 190391950, quanto ao imóvel de matrícula n.º 26449, registrado perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote nº 06, do Conjunto 10, da Quadra 15, do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA/GUARÁ, desta Capital, de titularidade de Federal Car Veículos LTDA.
Preclusa esta decisão, prossiga nos termos da decisão de ID 174407043.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:47
Indeferido o pedido de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (INTERESSADO)
-
09/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FEDERAL CAR VEICULOS LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:15
Outras decisões
-
29/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 12:09
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:53
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 20:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:29
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:46
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 18:34
Expedição de Alvará.
-
13/10/2020 17:04
Desentranhamento de documento (ID: 70356715 - Alvará)
-
13/10/2020 17:04
Movimentação excluída
-
09/10/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 19:03
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 07:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:10
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:30
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 14:23
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 20:31
Recebidos os autos
-
01/07/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 20:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 18:17
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:42
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 22:47
Recebidos os autos
-
03/06/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2020 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 15:05
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 20:35
Recebidos os autos
-
18/12/2019 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 11:20
Recebidos os autos
-
14/11/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 15:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:13
Recebidos os autos
-
06/05/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 19:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 14:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 13/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 11:14
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 29/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 06:54
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 15:46
Recebidos os autos
-
27/11/2018 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2018 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2018 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 03:21
Publicado Despacho em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 19:13
Recebidos os autos
-
08/11/2018 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 05:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2018 05:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2018 18:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:53
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 17:53
Juntada de mandado
-
03/09/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 15:30
Recebidos os autos
-
22/05/2018 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2018 10:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 12:30
Decorrido prazo de JOAO LUIZ ALVES BARBOZA em 23/01/2018 23:59:59.
-
29/11/2017 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 11:17
Juntada de mandado
-
29/09/2017 14:59
Recebidos os autos
-
29/09/2017 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2017 18:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 17:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2017 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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