TJDFT - 0000396-47.2020.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
02/05/2024 14:06
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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02/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
02/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:01
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 07:36
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0000396-47.2020.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JOAO VITOR SILVA SANTOS, PAULO HENRIQUE SILVA CACHOEIRA SENTENÇA Trata-se de feito em que se apura a prática de delito/contravenção de menor potencial ofensivo.
Com vistas, o Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade, com base na prescrição da pretensão punitiva. É o breve relatório.
DECIDO.
Assiste razão ao Ministério Público.
Como pode ser observado não foi praticado nenhum ato judicial nos referidos autos que suspendesse o processo, desta forma, o prazo prescricional transcorreu sem nenhuma suspensão desde a data do fato.
Desta forma, por não ter tido qualquer ato judicial que suspendesse ou interrompesse a prescrição, sendo cediço que já transcorreu o lapso temporal da prescrição, restando demonstrado que devido ao extenso decurso de tempo decorrido, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, impondo-se a extinção de punibilidade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto ao crime que lhe foi atribuído nos autos, o que faço com fulcro no inciso IV, do artigo 107, do Código Penal.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Diante da manifestação ministerial e da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Após, arquivem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:32
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:36
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
16/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
15/03/2024 05:36
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
15/01/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:21
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
06/11/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
06/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:59
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/10/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:39
Outras decisões
-
03/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
09/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
04/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/07/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/05/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/04/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
04/03/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 09:50
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/11/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 17:18
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2021 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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20/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
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31/08/2021 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 19:35
Juntada de Certidão
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23/08/2021 19:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 19:07
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2021 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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19/05/2021 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/02/2021 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2021 23:59:59.
-
30/12/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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