TJDFT - 0705430-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 06:58
Processo Desarquivado
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FABRICIO DE ARAUJO RIBEIRO em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de F J DE A FILHO SEGURNACA ELETRONICA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:11
Decorrido prazo de F J DE A FILHO SEGURNACA ELETRONICA - CNPJ: 42.***.***/0001-04 (REQUERENTE) em 13/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:29
Recebidos os autos
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02/08/2024 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/07/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 21:33
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de FABRICIO DE ARAUJO RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de F J DE A FILHO SEGURNACA ELETRONICA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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02/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0705430-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DE ARAUJO RIBEIRO REQUERENTE: F J DE A FILHO SEGURNACA ELETRONICA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 193752595 e 193752635), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Em razão da extinção do processo, fica sem efeito a decisão de ID 196478642.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
13/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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13/06/2024 10:09
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/06/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/06/2024 09:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:13
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/04/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705430-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DE ARAUJO RIBEIRO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Da análise dos autos, tem-se que o titular da linha (61) 3387 1025 é a empresa F J DE A FILHO SEGURANÇA ELETRÔNICA, CNPJ 42.***.***/0001-04.
Sendo assim, o autor não tem legitimidade para postular em nome próprio, direito da pessoa jurídica que integra a relação contratual com a operadora requerida, uma vez que a pessoa jurídica possui personalidade própria.
Posto isso, concedo a oportunidade de apresentação de nova inicial proposta pela parte legitimada ao ajuizamento da presente demanda, devendo, a petição, estar acompanhada de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal, devidamente atualizado e dos atos constitutivos da empresa, a fim de informar sua composição societária e comprovar sua legitimidade para ajuizar ações nos juizados especiais cíveis, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei 9.099/95.
Deverá, ainda, anexar aos autos procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto do representante legal/sócio, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/04/2024 16:12
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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