TJDFT - 0004848-81.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004848-81.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELISANGELA DOS SANTOS LIMA MEEIRO: SUELI DE FREITAS MAIA LIMA HERDEIRO: ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA, CARLOS DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 236638152: viúva requer ressarcimento de R$ 5.676,87.
Petição ID 240309662: Inventariante impugna o pedido, sob o fundamento que já foi objeto de decisão e apresenta esboço de partilha.
Passo a decidir.
Com efeito, desde 20/04/2023 foi determinada a inclusão do valor de R$ 5.676,67 no inventário, conforme decisão de ID 156233775, devidamente preclusa.
Posteriormente, em 04/02/2025, houve novo questionamento que levou ao indeferimento expresso por meio da decisão de ID 224670089, também preclusa.
Assim, se trata de terceira tentativa da viúva de ser ressarcida de valor que já foi objeto de duas decisões preclusas, motivo pelo qual incito-a a não mais insistir em tal questionamento, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, previsto no art. 77, IV, do CPC, no importe de 10% sobre o valor dos bens, a ser revertido em favor dos herdeiros representados por patrono diverso. À viúva sobre o esboço de partilha de ID 240309662, no prazo de dez dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:48
Deferido o pedido de CARLOS DOS SANTOS LIMA - CPF: *72.***.*74-15 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:06
Outras decisões
-
22/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0004848-81.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELISANGELA DOS SANTOS LIMA MEEIRO: SUELI DE FREITAS MAIA LIMA HERDEIRO: ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA, CARLOS DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA LIMA DESPACHO À viúva em contraditório ao ID 232767882, no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:02
Outras decisões
-
06/03/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004848-81.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELISANGELA DOS SANTOS LIMA MEEIRO: SUELI DE FREITAS MAIA LIMA HERDEIRO: ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA, CARLOS DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA LIMA DESPACHO Ao inventariante em contraditório à impugnação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 12:26
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:45
Indeferido o pedido de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA - CPF: *97.***.*74-68 (MEEIRO)
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24/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004848-81.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 213310207, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel localizado na QNL 19, Bloco I, Lote 16, Taguatinga/DF.
Sendo assim, nesta data, ficam as partes intimadas em contraditório, no prazo comum de 10 (dez) dias, nos quais o INVENTARIANTE deverá atender ao já determinado no ID 210255800, conforme decisão de ID 211688073.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:48
Deferido o pedido de CARLOS DOS SANTOS LIMA - CPF: *72.***.*74-15 (INVENTARIANTE).
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12/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004848-81.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ELISANGELA DOS SANTOS LIMA - CPF/CNPJ: *01.***.*10-15, SUELI DE FREITAS MAIA LIMA - CPF/CNPJ: *97.***.*74-68, ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA - CPF/CNPJ: *35.***.*17-49 e CARLOS DOS SANTOS LIMA - CPF/CNPJ: *72.***.*74-15 REQUERIDO(S): SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA LIMA - CPF/CNPJ: *33.***.*54-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para corrigir a qualificação do inventariante.
Já foi realizada pesquisa no sistema CRC-JUD conforme constou na decisão de ID 202626553.
Neste ato, refiz a pesquisa e achei 183 registros de nascimento no qual constam o nome SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA LIMA como genitor, em razão da existência de diversos homônimos.
Novamente, não há nenhum com o nome de LUCIA ou LUIS CARLOS, que sejam filhos de SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA LIMA.
Novamente localizei LUIZ CARLOS FERREIRA DE LIMA, o qual já foi excluído da possibilidade de ser filho do falecido, conforme decisão de ID 202626553.
Assim, resta frustrada a tentativa de localização das certidões de nascimento de LUCIA e LUIZ CARLOS (ou LUIS CARLOS) no sistema CRC-JUD, motivo pelo qual se justifica o ajuizamento da ação de retificação de registro para exclusão de seus nomes da certidão de óbito.
Em razão destas constatações, determino a exclusão do feito das pessoas de LUCIA e LUIZ CARLOS (ou LUIS CARLOS), da qualidade de herdeiros, desde logo.
Outrossim, quanto ao pleito de responsabilização civil da viúva pela incúria no registro de óbito do falecido com eventual nexo causal no ajuizamento da ação de retificação de registro, deverá o inventariante buscar em ação própria a pretensão, já que ultrapassa o objeto desta ação (CPC, art. 612, do CPC).
Contudo, em razão da necessidade da prolação da decisão de mérito e que já restou suficientemente comprovado que referidas pessoas não são filhos do falecido, determino o prosseguimento do feito.
Sendo assim, venha esboço de partilha atualizado, atendendo às determinações precedentes, bem como informe e comprove a eventual quitação do ITCD, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:26
Deferido em parte o pedido de CARLOS DOS SANTOS LIMA - CPF: *72.***.*74-15 (INVENTARIANTE)
-
04/09/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:07
Deferido o pedido de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA - CPF: *97.***.*74-68 (INVENTARIANTE).
-
31/07/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/07/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
02/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:08
Outras decisões
-
01/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:57
Outras decisões
-
15/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004848-81.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004848-81.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELISANGELA DOS SANTOS LIMA MEEIRO: SUELI DE FREITAS MAIA LIMA HERDEIRO: ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA, CARLOS DOS SANTOS LIMA INVENTARIADO(A): SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro o não provimento do recurso de Agravo de Instrumento, ID 192984131.
Petição ID 160092508: informa que os herdeiros Luiz Carlos e Lucia não foram reconhecidos em vida e não há ação de reconhecimento de paternidade em curso.
Na decisão e ID 162552041 determinei a juntada das certidões de nascimento e/ou casamento de Luiz Carlos e Lucia.
Petição ID 164266867: informa impossibilidade de juntada dos documentos e requer dispensa.
Passo a decidir.
Malgrado a inventariante alegue que Luiz Carlos e Lucia não sejam filhos registrais do falecido, não provou o alegado.
Não basta ao presente processo formal alegar a não provar.
Considerando que constaram na certidão de óbito do falecido, ID 18968251, devem ou ser incluídos no feito (qualificação conforme art. 319, II, do CPC) ou juntada nova certidão de óbito sem os seus nomes (ação de retificação de registro de óbito).
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o determinado no ID 156233775, bem como atenda ao ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:44
Outras decisões
-
11/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2024 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
20/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 09:56
Indeferido o pedido de ELISANGELA DOS SANTOS LIMA - CPF: *01.***.*10-15 (INVENTARIANTE)
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29/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 09:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:14
Outras decisões
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 17:22
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
10/01/2022 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
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10/01/2022 09:33
Recebidos os autos
-
10/01/2022 09:33
Homologado o pedido
-
30/11/2021 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
25/11/2021 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
25/11/2021 17:17
Recebidos os autos
-
06/10/2021 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:40
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 18:08
Expedição de Alvará.
-
27/05/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:02
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:07
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:44
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
25/03/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:13
Expedição de Alvará.
-
04/08/2020 13:44
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 13:48
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
27/11/2019 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA em 25/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:56
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS LIMA em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 05:35
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 20:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:40
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/06/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 02:27
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:03
Recebidos os autos
-
30/04/2019 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 18:01
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 18:01
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS LIMA em 26/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/03/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 11:54
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 11:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 11:54
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS LIMA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 19:26
Recebidos os autos
-
22/02/2019 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/02/2019 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 20:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 20:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 20:23
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS LIMA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 20:22
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS MAIA LIMA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 20:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 20:22
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS LIMA em 24/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 02:53
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:57
Decorrido prazo de ELISANGELA DOS SANTOS LIMA em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 17:30
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/08/2018 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 04:32
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
31/07/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/06/2018 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
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