TJDFT - 0708467-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:25
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de GISELLE SOUSA TOREZANI em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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10/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 07:46
Processo Desarquivado
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20/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:34
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:37
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 18:37
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 10:11
Decorrido prazo de JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*15-72 (EXEQUENTE), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:45
Indeferido o pedido de JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*15-72 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708467-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO O réu impugnou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 196299521).
Deve ser destacado que o réu já havia apresentado concordância com os valores apurados pela autora e pela Contadoria Judicial, tratando-se estes últimos cálculos apenas da inclusão dos honorários advocatícios devidos em razão da Súmula nº 345 do STJ, fixados conforme decisão de ID 170447628.
No entanto, alegou ele teses que deveriam ter sido apresentadas no prazo oportuno para a impugnação ao cumprimento de sentença, mas assim não o fez.
Todavia, diante do direito indisponível defendido, a peça será apreciada.
Assim, a fim de evitar prejuízos à autora, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que esta se manifeste sobre as alegações do réu.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708467-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A autora manifestou discordância dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, asseverando que não constaram os honorários advocatícios fixados na decisão de ID 170447628.
Da análise dos cálculos apresentados, efetivamente constata-se o equívoco, assim, retornem-se os autos à Contadoria para inclusão desses valores.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:02
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:02
Deferido o pedido de GISELLE SOUSA TOREZANI - CPF: *18.***.*04-91 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708467-95.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 20:35:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:12
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708467-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO A contadoria judicial solicita, em face o formato da planilha paradigma, a confirmação dos valores singelos em sua data de vencimento, uma vez que no formato encartado aos autos há verbas ininteligíveis para confecção da planilha nos moldes solicitados.
Nada a prover, pois cabe à autora apresentar o documento solicitado.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar nova planilha, observando o ID 182663374.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 07:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 05/10/2023.
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05/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708467-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 166326316, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 166326308.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se e Giselle Sousa Torezani, no polo ativo.
Retifique-se o valor da causa.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 15% (quinze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 166326319) em favor de Giselle Sousa Torezani, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Giselle Sousa Torezani, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:19
Deferido o pedido de JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*15-72 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708467-95.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 08:44:19.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708467-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 166326316, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pela SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, que restou determinado ao réu a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois se faz necessário estabelecer o marco final da obrigação, a fim de evitar a perpetuação da execução em decorrência de parcelas não adimplidas e evitar, também, possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, obrigação de fazer essa somente ocorrerá com a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais da parte autora, portanto, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Concedo aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora para confirmar o cumprimento da obrigação de fazer e, havendo cumprimento, emendar o pedido quanto à obrigação de pagar, retificando ou ratificando as planilhas apresentadas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:01
Deferido o pedido de JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*15-72 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/08/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708467-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 166326316, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pela SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, que restou determinado ao réu a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:13
Deferido o pedido de JULIANA MALUF SILVA LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*15-72 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2023 19:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 19:14
Juntada de Petição de contrato
-
24/07/2023 19:14
Juntada de Petição de anexo
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24/07/2023 19:14
Juntada de Petição de anexo
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24/07/2023 19:13
Juntada de Petição de anexo
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24/07/2023 19:13
Juntada de Petição de comprovante
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24/07/2023 19:13
Juntada de Petição de comprovante
-
24/07/2023 19:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/07/2023 19:11
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
24/07/2023 19:10
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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