TJDFT - 0707327-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA CUNHA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:34
Outras decisões
-
29/04/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO DAVI SOARES DE BRITO - CPF: *85.***.*99-71 (HERDEIRO), C. G. B. D. O. - CPF: *92.***.*93-27 (HERDEIRO), FLAVIA ALVES DA CUNHA - CPF: *09.***.*49-34 (MEEIRO), K. W. P. L. - CPF: *87.***.*35-27 (HERDEIRO).
-
14/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/03/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ITALO DAVI SOARES DE BRITO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ITALO DAVI SOARES DE BRITO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KELVIN WISLEY PIRES LANDIM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KELVIN WISLEY PIRES LANDIM em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 19:32
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:22
Indeferido o pedido de K. W. P. L. - CPF: *87.***.*35-27 (HERDEIRO), C. G. B. D. O. - CPF: *92.***.*93-27 (HERDEIRO)
-
22/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:03
Deferido em parte o pedido de C. G. B. D. O. - CPF: *92.***.*93-27 (HERDEIRO), ITALO DAVI SOARES DE BRITO - CPF: *85.***.*99-71 (HERDEIRO)
-
04/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/06/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:28
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 19:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/04/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707327-83.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário dos bens deixados por Aristides Pinto de Brito, cujo pedido foi deduzido por dois dos três filhos do autor da herança, que afirmaram como bem conhecido do espólio o imóvel sito na CA São José CH 266, Lote 02, Casa 04, Vicente Pires, que estaria na posse da "possível convivente" do falecido, Flávia Alves da Cunha, que "estaria tentando alienar" o referido imóvel.
Afirmaram, ainda, que todos os documentos acerca do imóvel estariam em poder da possível convivente.
Postularam, em sede cautelar a intimação de Flávia Alves da Cunha para que se abstivesse de alienar qualquer bem móvel ou imóvel do autor da herança.
Custas Diante da afirmada impossibilidade momentânea de arcar com as custas processuais, defiro o seu recolhimento ao final, eis que tal providência exonera e guarnece os herdeiros de qualquer possível dano patrimonial, privilegiando o princípio do amplo acesso à justiça.
Do Ministério Público Tendo em vista a existência de herdeiros menores, necessária a intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC.
CADASTRE-SE.
Após, dê-se vista para manifestação acerca do pedido cautelar.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/04/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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