TJDFT - 0704291-81.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de EMERSON LUCAS REIS PIRES DE BRITO em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:48
Deferido o pedido de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/02/2025 07:25
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
26/08/2024 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
26/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:03
Homologada a Transação
-
26/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/08/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 17:20
Juntada de ressalva
-
21/08/2024 02:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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04/07/2024 21:57
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:47
Deferido o pedido de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704291-81.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: EMERSON LUCAS REIS PIRES DE BRITO DECISÃO Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:36
Deferido o pedido de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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