TJDFT - 0716713-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:24
Juntada de Petição de comprovante
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:34
Outras decisões
-
02/09/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/09/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:40
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDA MARIELLA ALMEIDA CARDILO - CPF: *58.***.*03-07 (EXEQUENTE), GUSTAVO ALMEIDA CARDILO - CPF: *74.***.*65-63 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:16
Expedição de Termo.
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24/07/2025 15:45
Expedição de Carta.
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24/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:33
Deferido o pedido de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *37.***.*20-17 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:44
Outras decisões
-
07/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716713-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EZEQUIEL FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA OLIVEIRA DE GOIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para atualizar o valor do débito junto ao PjE.
Trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos formulado nos presentes autos, com o objetivo de constrição sobre eventual crédito que o executado no Processo de Reintegração de Posse, nº 0820620-19.2023.8.20.5124, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN.
A penhora no rosto dos autos está disciplinada no art. 860 do Código de Processo Civil, sendo cabível quando recai sobre crédito litigioso existente em ação pendente, desde que tenha natureza pecuniária e possa, ao final, se converter em valor útil à satisfação do credor exequente.
No caso em exame, a ação principal refere-se à reintegração de posse, de natureza eminentemente possessória, não tendo por objeto o recebimento de valores, tampouco a constituição de qualquer crédito compensável ao autor daquela demanda.
Ausente, portanto, qualquer crédito litigioso passível de constrição nos moldes legais.
Não há notícia, ainda, de pedido de indenização ou reparação que pudesse justificar o pleito, nem tampouco demonstração de que o autor da referida ação venha a obter vantagem econômica que se preste à satisfação do crédito perseguido pelo exequente.
Dessa forma, inexiste título de natureza patrimonial litigiosa que autorize a medida excepcional pretendida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de eventuais créditos pertencentes ao ESPÓLIO DE EZEQUIEL FILHO, no ROSTO DOS AUTOS Processo nº 0820620-19.2023.8.20.5124, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, por ausência de crédito litigioso apto a justificar a constrição.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à informação sobre o óbito de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA, conforme pág. 8 do ID 238530947.
Prazo: 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/06/2025 08:11
Recebidos os autos
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20/06/2025 08:11
Indeferido o pedido de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *37.***.*20-17 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 20:46
Recebidos os autos
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02/05/2024 20:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:08
Publicado Ficha de inspeção judicial em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716713-05.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EZEQUIEL FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA OLIVEIRA DE GOIS FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo 2024 nos presentes autos.
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo da suspensão processual do artigo 921, §1º do CPC, determinado na Decisão de ID 143254982.
Assim, nos termos da portaria nº 2/2013 deste Juízo, abro vista a parte exequente para que indique bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/04/2024 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:13
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 13:27
Recebidos os autos
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22/11/2022 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:10
Indeferido o pedido de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *37.***.*20-17 (EXEQUENTE)
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08/11/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/11/2022 17:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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08/11/2022 17:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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26/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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16/10/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 29/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 13/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 14:31
Desentranhado o documento
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05/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:48
Outras decisões
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05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
04/09/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:59
Publicado Sentença em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:21
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 13:51
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2022 22:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2022 13:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/11/2021 20:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2021 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/11/2021 00:24
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 19:07
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/11/2021 22:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:04
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2021 04:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 00:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 06/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 09:36
Recebidos os autos
-
17/09/2021 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de EZEQUIEL FILHO em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 13:34
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2021 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2021 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 19:45
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/05/2021 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2021 14:08
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/05/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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