TJDFT - 0767537-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 08:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2025 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 10:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/07/2025 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 10:00 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/07/2025 10:16 Transitado em Julgado em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 02:46 Publicado Sentença em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0767537-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMARA FERNANDES DE REZENDE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
 
 A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 238428572 e 238428448), pugnando pela extinção do feito.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
 
 Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
 
 Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 238428572 e 238428448, sendo: R$ 11.869,65, em favor da parte exequente - SAMARA FERNANDES DE REZENDE RIBEIRO - CPF/CNPJ: *90.***.*03-91; e R$ 1.299,07 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
 
 Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
 
 Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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                                            30/06/2025 18:40 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 18:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/06/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 14:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            10/06/2025 03:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 03:25 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 03:18 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 15:21 Expedição de Autorização. 
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                                            19/03/2025 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 02:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 17:34 Publicado Certidão em 13/02/2025. 
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                                            15/02/2025 17:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            07/02/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 10:21 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 10:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF. 
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                                            29/01/2025 15:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            29/01/2025 03:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 03:39 Decorrido prazo de SAMARA FERNANDES DE REZENDE RIBEIRO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 18:47 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 18:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            15/01/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0767537-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMARA FERNANDES DE REZENDE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10672) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 20 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
 
 Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
 
 Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
 
 Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
 
 Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
 
 Havendo impugnação, façam-se conclusos.
 
 LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 17:13:24.
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                                            07/01/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 17:10 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            19/12/2024 14:15 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 21:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            24/09/2024 21:14 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 02:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 18:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/09/2024 02:49 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 19:05 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2024 15:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/08/2024 02:20 Publicado Sentença em 16/08/2024. 
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                                            15/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            13/08/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 16:18 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/08/2024 21:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            06/08/2024 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 02:23 Publicado Despacho em 01/08/2024. 
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                                            31/07/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            29/07/2024 18:10 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 18:10 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            21/06/2024 16:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            21/06/2024 03:56 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 15:24 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2024 15:24 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            07/05/2024 00:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            03/05/2024 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 03:13 Publicado Certidão em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            19/04/2024 07:06 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 15:26 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            28/02/2024 09:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            27/02/2024 18:15 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/01/2024 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2024 16:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2023 15:50 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 15:50 Outras decisões 
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                                            24/11/2023 06:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            23/11/2023 17:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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