TJDFT - 0702633-22.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:04
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE - CNPJ: 19.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:32
Outras decisões
-
20/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:29
Outras decisões
-
13/11/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 09:32
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA - CPF: *33.***.*96-26 (EXECUTADO).
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11/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 10:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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07/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/06/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/05/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702633-22.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ANNE KAROLLINE DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Esclarecer a inclusão na planilha de débito de ID 188343525, da coluna intitulada " honorários de cobrança (20%) ", informando o respectivo item/artigo da convenção/estatuto/regimento que valide tal cobrança, indicando ainda o percentual validado; Faculta-se juntar nos autos o contrato que possibilita a cobrança dos honorários, no quantum de 20%. b) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; Note a parte exequente que para incluir o pedido de parcelas vincendas deve se utilizar da norma do art. 292, § 2º do CPC para acrescer tal pretensão além da quantia pretendida com as vencidas no valor da causa, o qual (novo) deve ser considerado para fins de custas, inclusive complementares.
De se ver que na derradeira petição aponta como valor da causa a quantia de R$ 43.564,35 (ID 191853497, Pág. 10) exatamente o mesmo da quantia pretendida, todavia requer a inclusão das parcelas vincendas, o que torna notório não ter considerado as vincendas para fins de fixação do valor da causa.
Confira: IRDR 14 - Trânsito em Julgado - TJDFT - Tramitação: 0715584-36.2019.8.07.0000 (Acesse via PJe) - Questão Submetida a Julgamento: Inclusão, no cálculo da dívida, das prestações que se vencerem no curso da execução.
Tese(s) Firmada(s): No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético. c) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; Faculta-se juntar aos autos nova planilha de débito atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa, ante as alterações dadas pelos itens anteriores.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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