TJDFT - 0711626-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:25
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JESSIKA DE MACEDO SOUZA GOMES em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 15:02
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:01
Indeferida a petição inicial
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02/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/05/2024 13:36
Decorrido prazo de JESSIKA DE MACEDO SOUZA GOMES - CPF: *25.***.*35-98 (REQUERENTE) em 30/04/2024.
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01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JESSIKA DE MACEDO SOUZA GOMES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711626-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSIKA DE MACEDO SOUZA GOMES REQUERIDO: CIELO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
18/04/2024 19:10
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/04/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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