TJDFT - 0736217-78.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:31
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Publicado Edital em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Publicado Edital em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 16:09
Expedição de Edital.
-
04/12/2024 19:02
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
03/12/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:13
Outras decisões
-
29/10/2024 07:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/08/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 29/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 27/06/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de laudo
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIEL MATHIAS RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:59
Outras decisões
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DANIEL MATHIAS RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:37
Outras decisões
-
27/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:14
Outras decisões
-
20/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:19
Outras decisões
-
21/05/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:11
Outras decisões
-
06/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO DESPACHO Para a realização do exame in loco, conforme solicitado ao ID 192521668, indique a parte autora a especialidade médica necessária, para fins de análise, junto aos cadastros deste tribunal, de profissionais cadastrados e aptos a realizar o exame, o qual deverá ser custeado pelos autores.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:13
Outras decisões
-
04/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 11:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:51
Outras decisões
-
23/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 05:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:59
Outras decisões
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/11/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 23:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/10/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:28
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
04/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 04/10/2023 14:15, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Certifico que no Fórum do Núcleo Bandeirante há uma sala disponível com computador e internet para uso do jurisdicionado que necessita de auxílio tecnológico, razão pela qual este Juízo efetuou o agendamento da sala para que a parte, CASO QUEIRA, a utilize no dia e horário designados, devendo comparecer presencialmente ao Fórum com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munido de documento de identificação.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF GUSTAVO GOMES CARDOSO Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de ANIBAL RIBEIRO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a decisão com força de ofício de ID166696440 para o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e para a ANOREG, via sistema, e à JCDF, via e-ticket n.
P4J-M4G-QE5V.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos o termo de curatela assinado, conforme decisão supramencionada.
Paralelamente, encaminho os autos para designação de data para realização da audiência de interrogatório.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/08/2023 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0736217-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO Destinatário: Nome: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO Endereço: Terceira Avenida Blocos 294A/372A, (Comércio), Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71720-505 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Recebo a competência.
Trata-se de ação de interdição proposta por REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO, DANIEL MATHIAS RIBEIRO em desfavor de REQUERIDO: LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO.
Esclarecem que são irmãos da requerida, e que esta se encontra incapacitada de praticar atos da vida civil, em razão de esquizofrenia.
O Ministério Público pugnou pelo deferimento da liminar.
Constato dos laudos médicos de ID. 164329019 e 164329020 que a parte requerida encontra-se sem condições médicas de, por si, praticar os atos necessários para resguardar seu patrimônio e realizar atos da vida civil.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela (art. 749 do Código de Processo Civil).
Decreto a interdição provisória da parte requerida LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO.
Nomeio a parte requerente ANIBAL RIBEIRO curador provisório da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
O prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ocorrendo a hipótese do art. 245 do CPC, a citação deverá ser dada na pessoa do curador provisório (art. 245, §5º, do CPC).
Até a data da audiência, deverá o(a) curador(a) atender às exigências do MPDFT de ID. 165944161 e 164846696.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o(a) Sr(a).
ANIBAL RIBEIRO, CPF n. *25.***.*31-00 presta o presente compromisso, por ter sido nomeado(a) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de LUIZA HELENA MATHIAS RIBEIRO - CPF/CNPJ: *80.***.*24-53, filho(a) de Jose Basilio Ribeiro e Daisy Mathias Ribeiro, podendo representá-lo(a) nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF, 27 de julho de 2023 13:11:56.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito ________________________________________________ REQUERENTE: ANIBAL RIBEIRO Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
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ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
28/07/2023 05:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:57
Declarada incompetência
-
10/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/07/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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