TJDFT - 0729219-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2024 07:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/07/2024 04:26 Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 12/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:26 Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 08:38 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 08:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            29/06/2024 04:26 Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 28/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 17:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/06/2024 17:33 Transitado em Julgado em 16/05/2024 
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                                            21/06/2024 03:10 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:10 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            20/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729219-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAMANTHA FARIAS VERAS EMBARGADO: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA DECISÃO Ante a desistência manifestada no id. 199033031, nego seguimento à apelação interposta no id. 196788720.
 
 Por sua vez, tratando-se de sentença transitada em julgado que julgou improcedentes os embargos à execução, "as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais", conforme previsão do § 13 do art. 85 do CPC.
 
 Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS DO DEVEDOR.
 
 REEMBOLSO DE CUSTAS ANTECIPADAS.
 
 EXIGIBILIDADE JUNTAMENTE COM O CRÉDITO PRINCIPAL.
 
 ART. 85, § 13, CPC.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
 
 Conforme artigo 85, § 13, do Código de Processo Civil, as verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais. 2.
 
 Também sobressai do artigo 907 da lei adjetiva que a satisfação do crédito compreenderá o principal atualizado da dívida, juros, custas e honorários advocatícios. 3.
 
 As custas iniciais e os honorários advocatícios fixados nos embargos à execução devem ser incluídos no débito atualizado da execução de título extrajudicial, em observância à celeridade e economia processuais.
 
 Portanto, cabível a soma dessas despesas ao débito principal sob cobrança. 4.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.” (TJ-DF 07363929120218070000 1425230, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
 
 DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 19/05/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/06/2022) Assim, nada há a prover quanto ao petitório de id.199294182.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            18/06/2024 20:41 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 20:41 Outras decisões 
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                                            07/06/2024 02:40 Publicado Certidão em 07/06/2024. 
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                                            06/06/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            05/06/2024 08:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 03:23 Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 15/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 10:04 Juntada de Petição de apelação 
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                                            23/04/2024 03:17 Publicado Sentença em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito os embargos opostos.
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                                            19/04/2024 10:19 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 10:19 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/02/2024 16:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            19/02/2024 16:47 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            25/01/2024 03:35 Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 24/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 13:41 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            30/11/2023 02:36 Publicado Ata em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 02:28 Publicado Ata em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            29/11/2023 08:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 17:58 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            27/11/2023 15:45 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2023 23:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 02:41 Publicado Despacho em 17/11/2023. 
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                                            16/11/2023 09:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 
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                                            13/11/2023 18:26 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2023 17:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            13/11/2023 17:30 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            13/11/2023 17:29 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            13/11/2023 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2023 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 11:42 Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 11:42 Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 11:40 Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 02:25 Publicado Despacho em 09/10/2023. 
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                                            06/10/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 
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                                            04/10/2023 16:16 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2023 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2023 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
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                                            04/10/2023 14:48 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            14/08/2023 09:54 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 
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                                            20/07/2023 01:02 Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 19/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 01:00 Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 19/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 00:11 Publicado Decisão em 28/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            23/06/2023 13:11 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 13:11 Deferido o pedido de SAMANTHA FARIAS VERAS - CPF: *37.***.*14-91 (EMBARGANTE). 
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                                            15/03/2023 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            14/03/2023 20:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 00:25 Publicado Certidão em 07/03/2023. 
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                                            06/03/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            02/03/2023 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2023 18:30 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2023 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            23/02/2023 08:25 Juntada de Petição de réplica 
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                                            31/01/2023 02:27 Publicado Certidão em 31/01/2023. 
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                                            30/01/2023 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023 
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                                            28/12/2022 19:04 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2022 22:55 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            26/10/2022 01:05 Publicado Decisão em 26/10/2022. 
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                                            25/10/2022 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022 
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                                            21/10/2022 18:04 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2022 18:04 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/10/2022 15:59 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/09/2022 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            22/09/2022 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2022 00:26 Publicado Decisão em 15/09/2022. 
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                                            14/09/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
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                                            12/09/2022 14:40 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2022 14:40 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/09/2022 00:31 Decorrido prazo de SAMANTHA FARIAS VERAS em 06/09/2022 23:59:59. 
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                                            06/09/2022 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            05/09/2022 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2022 17:35 Publicado Decisão em 15/08/2022. 
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                                            12/08/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022 
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                                            09/08/2022 20:39 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2022 20:39 Indeferido o pedido de SAMANTHA FARIAS VERAS - CPF: *37.***.*14-91 (EMBARGANTE) 
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                                            06/08/2022 07:54 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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