TJDFT - 0745546-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 19:27
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
28/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 16:51
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 23:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/11/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicação
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15/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/07/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745546-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: LUCAS DE MESQUITA FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ARAÚZ E ADVOGADOS ASSOCIADOS, credor, contra LUCAS DE MESQUITA FREIRE, devedor.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 17:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:12
Outras decisões
-
16/07/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCAS DE MESQUITA FREIRE em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:54
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2024 12:21
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCAS DE MESQUITA FREIRE em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCAS DE MESQUITA FREIRE em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:05
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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