TJDFT - 0714519-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DE BRITO MORAIS em 30/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/03/2025 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 19:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DE BRITO MORAIS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:59
Outras decisões
-
26/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:56
Outras decisões
-
04/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/11/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:58
Outras decisões
-
17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714519-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E TITULARES DE POSSE DO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL II REQUERIDO: ALESSANDRA LIMA DE BRITO MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP não foi informado na petição de ID 207223459, para fins de expedição de mandado, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:54:53.
MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Servidor Geral -
21/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714519-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E TITULARES DE POSSE DO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL II REQUERIDO: ALESSANDRA LIMA DE BRITO MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID n.º 197276965 no endereço informado na petição de ID n.º 207223459, qual seja, Setor Habitacional Jardim Botânico, Condomínio Quintas do Sol II, Conjunto 19, Quadra 07. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 19:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:24
Outras decisões
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714519-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E TITULARES DE POSSE DO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL II REQUERIDO: ALESSANDRA LIMA DE BRITO MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações, via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:33
Outras decisões
-
22/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 06:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:18
Outras decisões
-
03/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714519-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E TITULARES DE POSSE DO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL II REQUERIDO: ALESSANDRA LIMA DE BRITO MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) comprovar, mediante juntada de documentos, que a ré Alessandra Lima de Brito Morais é proprietária/detentora do lote 19, casa 04 do condomínio autor, conforme informado no primeiro parágrafo, da pág. 1, do ID n.º 193362920 (DOS FATOS); b) juntar o acordo realizado entre as partes com relação às inadimplências descritas no extrato do condomínio de ID n.º 193362933.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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