TJDFT - 0723840-62.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:44
Baixa Definitiva
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20/05/2024 13:43
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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20/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de WALACE ALVES DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
COCAÍNA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS AOS AUTOS.
RELEVÂNCIA DA PALAVRA DE AGENTES PÚBLICOS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO PATAMAR MÁXIMO.
NATUREZA DA DROGA.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas por meio de conjunto probatório sólido e coerente colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a condenação é medida que se impõe. 2.
Os depoimentos prestados por agentes públicos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa são revestidos de fé pública e presunção de legitimidade, bem como possuem valor probatório relevante para respaldar o decreto condenatório, merecendo credibilidade quando, de forma harmônica e coesa, mostrarem-se em consonância com as demais provas coligidas aos autos, mormente quando não há elementos que afastem a sua confiabilidade ou revelem que eles quisessem prejudicar o réu. 3.
Mantém-se a fração de redução de 3/5 (três quintos) em face do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da LAD), considerando a natureza da droga e a grande quantidade apreendida, que não foram objeto de valoração na 1ª fase da dosimetria da pena 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/04/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:02
Conhecido o recurso de WALACE ALVES DE SOUZA - CPF: *54.***.*72-67 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2024 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 18:54
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:34
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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27/02/2024 20:24
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:17
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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23/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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19/01/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 12:13
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de WALACE ALVES DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:04
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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27/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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