TJDFT - 0716781-46.2017.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:36
Outras decisões
-
03/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:15
Outras decisões
-
29/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE REIS LIMA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:18
Outras decisões
-
19/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 08:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE REIS LIMA RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/11/2024 20:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE REIS LIMA RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:25
Indeferido o pedido de JOSE REIS LIMA RIBEIRO - CPF: *76.***.*68-72 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:25
Deferido em parte o pedido de JOSE REIS LIMA RIBEIRO - CPF: *76.***.*68-72 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE REIS LIMA RIBEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:40
Outras decisões
-
24/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:47
Outras decisões
-
29/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716781-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE REIS LIMA RIBEIRO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação submetida ao rito da Lei 9.099/95, movida por JOSÉ REIS LIMA RIBEIRO em desfavor do BANCO ITAUCARD S.A, partes qualificadas nos autos, em razão de financiamento de veículo não reconhecido pela parte autora/credora.
Em atenção ao pedido formulado pela parte autora/credora sob ID 194058702, verifico que a sentença homologatória de ID 9122879, proferida em 23/08/2017 não fez qualquer ressalva quanto ao item 04, terceiro parágrafo do acordo de ID 9107947, no tocante à expedição de ofício ao DETRAN – DF e à Secretaria de Fazenda- DF, para a transferência de propriedade do veículo objeto da lide - FORD/FIESTA, ano 2012, modelo 2013, placa JEM-3735, chassi 9BFZF55A0D8449468, RENAVAM *05.***.*71-72, bem como os débitos/encargos incidentes, para o nome do réu/devedor – BANCO ITAUCARD S.A.
Entretanto, tendo em vista a impossibilidade de transferência do veículo por esforço do próprio réu, considerando o desconhecimento do seu paradeiro para que possa ser vistoriado, a transferência do veículo objeto da inicial, mediante expedição de ofício ao DETRAN, somente será possível após a quitação dos débitos/encargos incidentes, junto aos órgãos competentes.
Desse modo, considerando que o Banco réu se responsabilizou pelos referidos débitos, deverá promover a quitação respectiva, no prazo de 5 dias, para que cessem os prejuízos causados ao autor.
Intime-se.
Quitados os débitos, com fundamento no art. 536, §1°, do CPC, defiro, a título de tutela específica, a expedição de ofício ao DETRAN/DF, para que promovam a transferência do veículo FORD/FIESTA, ano 2012, modelo 2013, placa JEM-3735, chassi 9BFZF55A0D8449468, RENAVAM *05.***.*71-72, bem como a transferência das pontuações e de qualquer débito/encargo que venha a incidir sobre ele para o nome/CNPJ da parte ré, para o nome da parte devedora BANCO ITAUCARD - S.A, CNPJ: 17.***.***/0001-70, com endereço na Alameda Pedro Calil, n° 43, Vila das Acácias, Poá-SP, CEP: 08557-105, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de apreensão do veículo para a realização da vistoria respectiva, ainda que postergada.
Oficie-se, também à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal ao DETRAN/DF determinando a transferência de qualquer débito/encargo, inclusive impostos e taxas, incidentes sobre o veículo FORD/FIESTA, ano 2012, modelo 2013, placa JEM-3735, chassi 9BFZF55A0D8449468, RENAVAM *05.***.*71-72, para o nome/CNPJ da parte ré, BANCO ITAUCARD - S.A, CNPJ: 17.***.***/0001-70, com endereço na Alameda Pedro Calil, n° 43, Vila das Acácias, Poá-SP, CEP: 08557-105, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deixo de promover, por enquanto, a restrição de circulação do veículo via RENAJUD, tendo em vista que impossibilitaria a transferência de propriedade do veículo objeto da lide, considerando a informação coligida em outros autos - 0728716-73.2023.8.07.0016, pelo DETRAN/DF.
Atribuo a esta decisão força de ofício para as finalidades retro.
Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica, instruindo-se com cópia do acordo de ID 9107947, da sentença de ID 9122879 e da quitação de débitos que venha a ser apresentada pela parte ré.
A resposta ao juízo deverá ser encaminhada preferencialmente, pelo e-mail [email protected], fazendo referência ao número do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da correspondência.
Vindo resposta, intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias requererem o que for de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:01
Outras decisões
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE REIS LIMA RIBEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716781-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE REIS LIMA RIBEIRO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se acerca do eventual cumprimento do acordo entabulado entre as partes, bem como dos documentos apresentados pela parte devedora em petição de ID 9313699, sob pena de seu silêncio ser entendido como anuência, o que ensejará a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 18:59
Processo Desarquivado
-
01/09/2017 15:49
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 06:32
Publicado Sentença em 28/08/2017.
-
26/08/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 17:48
Recebidos os autos
-
23/08/2017 17:48
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2017 16:51
Conclusos para julgamento para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/08/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 03:54
Publicado Certidão em 03/08/2017.
-
03/08/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 15:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 15:43
Audiência instrução e julgamento designada - 18/09/2017 15:10
-
01/08/2017 15:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2017 17:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/07/2017 17:23
Audiência Conciliação realizada - 13/07/2017 13:30
-
13/07/2017 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 17:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2017 09:39
Audiência conciliação designada - 13/07/2017 13:30
-
20/05/2017 09:39
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
20/05/2017 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2017
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702390-42.2024.8.07.0016
Raquel Modanese
Decolar
Advogado: Raquel Modanese
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 14:09
Processo nº 0702390-42.2024.8.07.0016
Raquel Modanese
Decolar
Advogado: Raquel Modanese
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2024 21:15
Processo nº 0772674-12.2023.8.07.0016
Herica Atayde de Abreu Tocchetto
Marcus Vinicius Scalercio Imobiliaria
Advogado: Helena Moreira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:07
Processo nº 0710125-56.2020.8.07.0020
Maria do Socorro de Lima Ferreira
Felipe Matheus Nascimento da Silva
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2020 13:17
Processo nº 0712723-98.2024.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Marlei Vitorino da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 12:10