TJDFT - 0757304-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:04
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KEINI DE MENEZES DIAS em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DAYANE E SOUZA DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 16:53
Expedição de Carta.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAYANE E SOUZA DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 21:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DAYANE E SOUZA DE ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DAYANE E SOUZA DE ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 23:24
Mandado devolvido dependência
-
18/06/2024 09:59
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:45
Deferido o pedido de DAYANE E SOUZA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*51-56 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757304-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE E SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: KEINI DE MENEZES DIAS, ROBSON NASCIMENTO DIAS *49.***.*94-76 DESPACHO EXPEÇA-SE novo mandado e CITE-SE a parte executada KIENI DE MENEZES no endereço indicado pela parte exequente na petição id 188901269, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Defiro horário especial para cumprimento da medida, e a petição id 188901269 deve acompanhar o mandado correspondente.
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:09
Determinada a citação de KEINI DE MENEZES DIAS - CPF: *14.***.*86-34 (EXECUTADO)
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30/03/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:39
Indeferido o pedido de DAYANE E SOUZA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*51-56 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de DAYANE E SOUZA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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29/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:51
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:33
Deferido em parte o pedido de DAYANE E SOUZA DE ARAUJO - CPF: *07.***.*51-56 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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