TJDFT - 0706197-64.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:01
Outras decisões
-
03/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/03/2025 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 23:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2025 17:04
Outras decisões
-
23/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:17
Outras decisões
-
22/09/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
24/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/08/2024 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 03:49
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
17/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/07/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706197-64.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IRENE BORGES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 198115752.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 12:29:19.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
27/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de IRENE BORGES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706197-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE BORGES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação apresentado por IRENE BORGES DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, no qual a credora busca a satisfação da obrigação de pagar estipulada no título judicial da Ação Coletiva nº 32.159/97 (Processo nº 0039026-41.1997.8.07.0001), ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF, e que tramitou perante a 7ª Vara da Fazenda Pública. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido como cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, eis que já apresentados os cálculos dos valores que a parte credora entende como devidos.
Custas recolhidas ao ID nº 193625543 e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 193627298) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 193625544; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora ao ID nº 193625543, devem ser ressarcidas e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:13
Outras decisões
-
18/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2024 13:18
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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