TJDFT - 0705787-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:26
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 16:26
Expedição de Ofício.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:19
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/01/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:57
Recebidos os autos
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04/08/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 00:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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04/08/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:30
Outras decisões
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19/06/2024 16:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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17/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705787-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GABRIELA LOBO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
DEFIRO a gratuidade de Justiça pleiteada.
Anote-se.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 193472891) e determino a expedição de requisitórios, com a seguinte observação: há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 193475047; No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 17:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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18/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA LOBO FERNANDES - CPF: *52.***.*00-69 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 15:15
Outras decisões
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17/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/04/2024 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:53
Declarada incompetência
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16/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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