TJDFT - 0705841-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CAIO ADRIANO OLIVEIRA LEMES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CAIO ADRIANO OLIVEIRA LEMES em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:29
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705841-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIO ADRIANO OLIVEIRA LEMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CAIO ADRIANO OLIVEIRA LEMES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte requer a gratuidade de justiça, todavia, não junta aos autos contracheque, a fim de comprovar a hipossuficiência de recursos.
Nesse sentido, fica o exequente intimado a juntar contracheques dos últimos três meses, bem como os documentos que achar necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/04/2024 13:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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