TJDFT - 0706205-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ZILDA LUCIA DE ABREU em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:30
Outras decisões
-
12/06/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:54
Deferido o pedido de ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF: *14.***.*31-68 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:25
Outras decisões
-
11/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
03/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:59
Outras decisões
-
24/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2024 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ZILDA LUCIA DE ABREU em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
29/08/2024 12:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:09
Outras decisões
-
09/08/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2024 07:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
05/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:57
Outras decisões
-
29/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/07/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 06:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de impugnação
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14/05/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:57
Outras decisões
-
13/05/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706205-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ZILDA LUCIA DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 193630526, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:00
Outras decisões
-
18/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/04/2024 13:17
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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