TJDFT - 0711406-02.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:02
Baixa Definitiva
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21/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:02
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DHANKAM CORCA DA SILVA LOPES em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
NÃO COMPROVAÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB O NOME DE REGISTRO CIVIL ANTERIOR.
INADIMPLÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO NOME NO CITADO CADASTRO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Cuida-se de ação declaratória objetivando a reparação por danos morais em virtude de indevida inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes por empresa de telefonia. 2.
Ocorre que, mediante análise dos elementos de informação coligidos aos autos, é possível notar que houve a contratação de serviços pela autora, quando ainda utilizava o registro anterior de nascimento. 3.
Assim, há nos autos a demonstração de contrato entabulado entre as partes, com a devida assinatura do contratante, sendo idênticos os dados pessoais de registro de CPF e filiação. 4.
Dessa forma, resta inviável a reparação por danos morais, porquanto lícita a inclusão do nome da autora no rol de inadimplentes. 5.
Recurso de apelação conhecido e não provido. -
19/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:32
Conhecido o recurso de DHANKAM CORCA DA SILVA LOPES - CPF: *38.***.*75-88 (APELANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 15:14
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/08/2023 16:41
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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