TJDFT - 0706441-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AGUIAR em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MAURIDES MACHADO BORGES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA BORGES em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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07/04/2025 10:46
Indeferido o pedido de ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO - CPF: *87.***.*36-34 (EXECUTADO), JOAO DA SILVA AGUIAR - CPF: *99.***.*10-30 (EXEQUENTE), JOSELIA MARIA BORGES - CPF: *80.***.*23-87 (EXEQUENTE), MAURIDES MACHADO BORGES - CPF: *09.***.*13-87 (EXEQUENTE),
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12/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:20
Deferido em parte o pedido de JOSELIA MARIA BORGES - CPF: *80.***.*23-87 (EXEQUENTE), JOAO DA SILVA AGUIAR - CPF: *99.***.*10-30 (EXEQUENTE), MAURIDES MACHADO BORGES - CPF: *09.***.*13-87 (EXEQUENTE), SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR - CPF: *47.***.*01-34 (EXEQ
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25/09/2024 11:20
Indeferido o pedido de WILLIAM JOSE DE CARVALHO - CPF: *07.***.*00-52 (EXECUTADO), ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO - CPF: *87.***.*36-34 (EXECUTADO)
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24/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 11:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706441-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSELIA MARIA BORGES, MAURIDES MACHADO BORGES, SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR, JOAO DA SILVA AGUIAR EXECUTADO: WILLIAM JOSE DE CARVALHO, ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: WILLIAM JOSE DE CARVALHO e ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:20
Deferido o pedido de JOSELIA MARIA BORGES - CPF: *80.***.*23-87 (EXEQUENTE), JOAO DA SILVA AGUIAR - CPF: *99.***.*10-30 (EXEQUENTE), MAURIDES MACHADO BORGES - CPF: *09.***.*13-87 (EXEQUENTE) e SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR - CPF: *47.***.*01-34 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/03/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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