TJDFT - 0705515-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 10:27
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:01
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MONICA FIGUEIREDO MARQUES em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705515-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MONICA FIGUEIREDO MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 14:27:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 158739185 Petição Inicial Petição Inicial 23051522573376100000146060031 158739186 Cálculo Petição 23051522573398100000146060032 158739187 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23051522573410800000146060033 158739188 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23051522573459500000146060034 158739189 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23051522573476000000146060035 158739190 Fichas Financeiras Outros Documentos 23051522573490900000146060586 158739191 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23051522573508400000146060587 158739192 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051522573522600000146060588 158739193 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051522573579000000146060589 158739194 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23051522573630600000146060590 158739745 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23051522573668600000146060591 158739746 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23051522573706800000146060592 158739747 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23051522573720400000146060593 158739748 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23051522573734500000146060594 158739749 Decisão ARESP Outros Documentos 23051522573747800000146060595 158739751 Decisão RE Outros Documentos 23051522573760500000146060597 158739752 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23051522573778500000146060598 158739753 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23051522573794800000146060599 158739754 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23051522573814100000146060600 159330571 Decisão Decisão 23051916535383200000146563979 159330571 Decisão Decisão 23051916535383200000146563979 159560279 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300553074600000146790401 164836252 Petições diversas Petição 23071016404100000000151467816 164836253 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071016404100000000151467817 164930325 Certidão Certidão 23071113155292200000151551651 164930325 Certidão Certidão 23071113155292200000151551651 165189860 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071301090819400000151778167 166066439 Petição Petição 23072100545799900000152553406 166427522 Decisão Decisão 23072518510160800000152874063 166427522 Decisão Decisão 23072518510160800000152874063 166660264 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700412158300000153077534 168530188 Petição Petição 23081416593086900000154738055 168530193 02___monica_figueiredo_marques___calculo Documento de Comprovação 23081416593134000000154738059 168531596 monica_figueiredo_marques Comprovante de Pagamento de Custas 23081416593160600000154738062 -
15/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:12
Outras decisões
-
15/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705515-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MONICA FIGUEIREDO MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Por se tratar de pedido de prazo devidamente justificado, defiro a prorrogação de prazo requerida na petição de ID 166066439.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad -
25/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:51
Outras decisões
-
21/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:09
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:53
Deferido o pedido de MONICA FIGUEIREDO MARQUES - CPF: *34.***.*00-06 (AUTOR).
-
18/05/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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