TJDFT - 0737545-88.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de comprovante
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15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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09/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:28
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
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28/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:19
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
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17/01/2025 16:20
Juntada de consulta sisbajud
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17/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a KETINA ALMEIDA DE SOUSA - CPF: *60.***.*37-91 (REU).
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19/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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19/12/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/12/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 14:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/06/2024 15:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 10:05
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de KETINA ALMEIDA DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0737545-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: KETINA ALMEIDA DE SOUSA SENTENÇA QUALITY ALUGUEL DE VÉICULOS S/A propõe ação monitória em desfavor de KETINA ALMEIDA DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.
Narra a autora que celebrou com a ré, em 01/2021, contrato de locação de veículo automotor, no qual a ré assumiu as obrigações de pagar o aluguel combinado e a ressarcir eventuais valores de multas e avarias.
Que, em razão desse contrato, foram emitidas fátuas com valores devidos pela ré, no total atualizado de R$ 32.994,20, descritos nos documentos de ID 171401133, nos valores de R$ 2.220,00 (16/02/2023), R$ 156,19 (27/02/2023), R$ 234,78 (27/02/2023), R$ 13.829,99 (22/03/2023), R$ 11.677,00 (28/03/2023) e R$ 2.220,00 (28/03/2023).
Carreia procuração e documentos.
Ré citada no ID 188384906, no endereço CASA 14, CONJUNTO 7, QN 18, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71881-707.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 32.994,20, decorrente das obrigações descritas nas faturas de IDs 171401133, nos valores de R$ 2.220,00 (16/02/2023), R$ 156,19 (27/02/2023), R$ 234,78 (27/02/2023), R$ 13.829,99 (22/03/2023), R$ 11.677,00 (28/03/2023) e R$ 2.220,00 (28/03/2023).
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora conforme art. 406 do CC, a partir dos vencimentos, conforme planilha de ID 171401135.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
17/04/2024 19:10
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de KETINA ALMEIDA DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
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01/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/09/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 18:54
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/09/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 14:17
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:17
Declarada incompetência
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08/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/09/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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