TJDFT - 0711746-03.2024.8.07.0003
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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29/05/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:02
em cooperação judiciária
-
06/05/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/05/2024 00:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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29/04/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2024 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711746-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON GOMES DE SOUZA REU: KAPITAL VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de Carta Precatória distribuída a este Terceiro Juizado Especial Cível de Ceilândia, cujo cumprimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT),é de competência das Varas de Precatórias, nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018 e suas alterações.
Desse modo, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Precatórias do Distrito Federal.
Sem prejuízo, cancele-se a Sessão de Conciliação designada para 18/06/2024 14:00.
Alerte-se ao juízo deprecante de que, no ato de distribuição deverá preencher, no PJe, os campos indicados da seguinte forma: Matéria: Direito Processual Civil e do Trabalho para Cartas cíveis.
Direito Penal para Cartas criminais; Jurisdição: “BRASÍLIA - FÓRUM DES.
JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES” e a Classe Judicial: "CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL" ou "CARTA PRECATÓRIA CÍVEL", visto que em decorrência da publicação da RESOLUÇÃO 8 DE 25 DE JULHO DE 2023, a Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal passou a ter competência para cumprir as Cartas Precatórias no Distrito Federal a partir de 17/11/2023.
Intimem-se. -
19/04/2024 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:44
Deferido em parte o pedido de MAICON GOMES DE SOUZA - CPF: *46.***.*79-45 (AUTOR)
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19/04/2024 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/04/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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