TJDFT - 0732206-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:26
Homologada a Transação
-
22/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/07/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/05/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:55
Outras decisões
-
29/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0732206-69.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Sol Nascente (Ceilândia), e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Na mesma oportunidade, discrimine os valores relacionados à fraude sofrida, cujo montante deve compor o valor da causa, adequando-o, observando-se, ainda, o teto estipulado pela Lei 9099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024, às 15:02:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/04/2024 21:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 21:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721323-85.2023.8.07.0020
Paulo Tasso Ulhoa Junior
Real Splendor Engenharia LTDA
Advogado: Jean Matheus Campos Cordeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 13:50
Processo nº 0721323-85.2023.8.07.0020
Andreia Moraes de Oliveira Mourao
Paulo Tasso Ulhoa Junior
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 15:15
Processo nº 0702147-17.2022.8.07.0001
Lana Fernandes Bianchi
Sandra Maria do Espirito Santo
Advogado: Lana Fernandes Bianchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 19:47
Processo nº 0719002-37.2023.8.07.0001
Soc Carit e Lit Sao Francisco de Assis Z...
Maria Geralda Alves dos Reis
Advogado: Karen Vanessa Menezes da Silva Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 13:58
Processo nº 0719002-37.2023.8.07.0001
Soc Carit e Lit Sao Francisco de Assis Z...
Maria Geralda Alves dos Reis
Advogado: Karen Vanessa Menezes da Silva Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:41