TJDFT - 0702337-64.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:21
Outras decisões
-
07/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VALTEIR ANISIO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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07/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:28
Juntada de Petição de comprovante
-
11/03/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/03/2025 21:42
Juntada de Petição de comunicação
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07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:58
Outras decisões
-
05/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 21:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de VALTEIR ANISIO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:52
Outras decisões
-
24/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2024 12:43
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALTEIR ANISIO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALTEIR ANISIO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/08/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de laudo
-
03/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 16:50
Juntada de intimação
-
14/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:31
Outras decisões
-
14/05/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 15:31
Nomeado perito
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14/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/05/2024 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702337-64.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTEIR ANISIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador , observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Carteira de Trabalho ; f) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; h) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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