TJDFT - 0714741-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:24
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714741-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: BRUNA GUERINO REU: G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, com relação à petição de ID 193564975, cabe pontuar que o atual regramento processual admite, como regra, o processamento do pedido de cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação cognitiva, conforme artigo 516, inciso II, CPC.
No caso em questão, nota-se que a parte autora pretendeu distribuir o feito ao juízo da 4ª Vara Cível de Brasília, com relação aos autos nº 0715362-94.2021.8.07.0001.
Assim, não vislumbro situação excepcional que justifique a distribuição do presente cumprimento de sentença em autos apartados, em especial a juízo diverso, haja vista a possibilidade de cumprimento de sentença nos autos principais, conforme teor da decisão de ID 171712709 dos referidos autos.
Desse modo, tendo em vista o endereçamento da petição inicial, bem como se tratar de cumprimento de sentença, a ser promovido nos próprios autos da ação principal (0715362-94.2021.8.07.0001), deverá a exequente protocolar o pedido de cumprimento de sentença nos referidos autos, em trâmite na 4ª Vara Cível de Brasília.
Publicada a presente decisão, promova-se a baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:06
Determinado o arquivamento
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17/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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