TJDFT - 0707644-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707644-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL BATISTA DO NASCIMENTO, GISELE DUTRA DA SILVA DO NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Intimem-se os requerentes para emendarem o pedido de cumprimento de sentença, devendo juntar aos autos nova planilha do débito atualizado que indique os corretos parâmetros definidos na sentença, quais sejam: a correção monetária deve incidir sobre o valor principal desde 26/06/2024, enquanto os juros de mora devem incidir desde a citação, ocorrida em 10/05/2024.
Se possível, deverão os requerentes utilizarem a tabela de cálculo do TJDFT, disponível em "https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo".
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Inertes, arquivem-se. Águas Claras, 22 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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22/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:31
Outras decisões
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22/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:44
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de GISELE DUTRA DA SILVA DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, a título de indenização pelos danos morais suportados, com atualização monetária, pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, contabilizados da citação.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/06/2024 03:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 03:03
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/06/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 11:18
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:12
Outras decisões
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30/04/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707644-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL BATISTA DO NASCIMENTO, GISELE DUTRA DA SILVA DO NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intimem-se as partes requerentes, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizarem sua representação processual, anexando aos autos instrumentos de procuração assinados de próprio punho, da mesma forma que consta em seus documentos de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 18 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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