TJDFT - 0707184-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA VALDECIRA BERNARDO DE CASTRO SILVA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA VALDECIRA BERNARDO DE CASTRO SILVA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707184-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO TELES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO TELES DE LIMA REQUERIDO: MARIA VALDECIRA BERNARDO DE CASTRO SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo movida por RAIMUNDO TELES DE SOUZA em desfavor de MARIA VALDECIRA BERNARDO DE CASTRO SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 193596350).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/04/2024 13:42
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:42
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2024 11:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/04/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/03/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:32
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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