TJDFT - 0708310-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 23:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/10/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:06
Juntada de Alvará de soltura
-
21/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0708310-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAN DA SILVA COSTA DESPACHO Para que o Réu não seja tido como indefeso, tendo em vista que não confessou a prática delituosa, mas apenas a posse da droga para uso próprio, intime-se a Defesa para complementar suas alegações finais em homenagem ao declarado em autodefesa.
Int.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 20:40:16.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
02/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0708310-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAN DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos consulta RENAJUD.
Na sequência, dou vista às partes conforme determinado no despacho retro.
BRASÍLIA/ DF, 12 de agosto de 2024.
CARLA CRISTINA DE BARROS 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Gabinete / Assessor -
12/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:31
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0708310-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALAN DA SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa Juíza, junto aos autos laudo de exame de informática.
BRASÍLIA/ DF, 9 de julho de 2024.
RENAN BERQUO SOUZA LEMES LIMA 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
09/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 15:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 15:20, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0708310-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ALAN DA SILVA COSTA DECISÃO Encontram-se presentes as condições e os pressupostos processuais.
A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas.
Presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 190348947.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se o Réu.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas e requisitem-se os policiais.
Registre-se ainda que, em observância a revisão determinada pelo artigo 316 do CPP, entendo que permanecem presentes os motivos que levaram ao decreto de sua detenção preventiva, vez que não há qualquer fato novo a afastar a materialidade verificada nos autos e os indícios de autoria do delito de tráfico de drogas colhidos pelas provas até este momento produzidas.
Atentem-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial.
Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência.
O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 15 de abril de 2024 20:43:09.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/04/2024 20:45
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/04/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:23
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
26/03/2024 17:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
08/03/2024 13:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/03/2024 13:14
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
07/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 12:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/03/2024 12:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/03/2024 12:34
Homologada a Prisão em Flagrante
-
07/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 09:36
Juntada de gravação de audiência
-
06/03/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/03/2024 11:42
Juntada de laudo
-
05/03/2024 20:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/03/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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