TJDFT - 0731205-25.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731205-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO De ordem e tendo em vista a proximidade do vencimento da entrada, intime-se a parte executada para ciência do aceite pela exequente, bem como para efetuar o depósito judicial na data acordada.
Datado e assinado eletronicamente. -
05/06/2024 09:48
Baixa Definitiva
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05/06/2024 09:48
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:27
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:27
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *62.***.*86-87 (RECORRENTE)
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07/05/2024 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/05/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0731205-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRIDO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultado a recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
O prazo conferido, todavia, transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *62.***.*86-87 (RECORRENTE).
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26/04/2024 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/04/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0731205-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRIDO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
19/04/2024 14:25
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/04/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:46
Recebidos os autos
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18/04/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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