TJDFT - 0708032-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 13:01
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DIAS MESSIAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PALOMA DANTAS PINTO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:43
Deferido o pedido de PALOMA DANTAS PINTO - CPF: *26.***.*16-58 (EXEQUENTE), ROSEMEIRE DIAS MESSIAS - CPF: *05.***.*16-87 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
19/08/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DIAS MESSIAS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PALOMA DANTAS PINTO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:17
Deferido o pedido de PALOMA DANTAS PINTO - CPF: *26.***.*16-58 (REQUERENTE), ROSEMEIRE DIAS MESSIAS - CPF: *05.***.*16-87 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:41
Outras decisões
-
21/06/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/06/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 02:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708032-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PALOMA DANTAS PINTO, ROSEMEIRE DIAS MESSIAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Inicialmente, advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Não menos importante, insta esclarecer que o pedido de constrição de valores em contas correntes e ativos financeiros para assegurar o pagamento de suposta dívida, é medida na qual se necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas-correntes de devedores em processo de execução e são típicos do cumprimento de sentença, fase bem posterior à da presente ação.
Por outro lado, vê-se que a parte autora busca por meio da tutela antecipatória a providência pleiteada na petição inicial antes da sentença definitiva.
Assim, a medida cautelar reveste-se de nítido caráter satisfativo e incabível no caso em comento.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Por fim, advirto à parte autora que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
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18/04/2024 20:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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