TJDFT - 0705375-14.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:35
Juntada de Petição de parecer técnico
-
29/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:54
Outras decisões
-
03/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDEMAR FLOR DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:55
Outras decisões
-
16/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
22/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:42
Outras decisões
-
19/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
21/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:02
Outras decisões
-
15/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705375-14.2024.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: IVETH BOMFIM FERRAZ DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: VALDEMAR FLOR DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WILIAM FLOR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro questão que versem sobre confidencialidade capaz de determinar a tramitação do feito sob segredo de justiça.
Por não se enquadrar nas hipóteses do art. 189 do CPC, levante-se o sigilo do feito.
No tocando ao pedido de assistência judiciária gratuita.
A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano, se houver; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702329-42.2018.8.07.0001
Condominio Prive Lago Norte Ii
Oscar Neto de Gouveia Carvalho
Advogado: Hugo Flavio Araujo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2018 15:30
Processo nº 0708227-29.2024.8.07.0000
Junio Cesar Pacifico de Sousa
Ivens Julio Brandao Meireles
Advogado: Hilton Pessoa Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 08:45
Processo nº 0718836-05.2023.8.07.0001
Soceb - Associacao Cultural Evangelica D...
Jose Alvaro Ramos Pereira
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 15:54
Processo nº 0710614-04.2021.8.07.0006
Carlos Eduardo Gomes Nogueira
Movimento de Apoio e Socorro Mutuo ao Co...
Advogado: Octaciano Ferreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 17:23
Processo nº 0716109-83.2017.8.07.0001
Maria Betania Andrade da Costa Sena
Eliana Aparecida Silva Santos Feitosa
Advogado: Jorge Machado Antunes de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2017 16:18