TJDFT - 0715975-65.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIOLA BEATRIZ VALIM AQUILA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
No mais, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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13/12/2024 23:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:22
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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09/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/06/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:55
Outras decisões
-
16/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715975-65.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REQUERIDO: FABIOLA BEATRIZ VALIM AQUILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 5 -
18/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:44
Outras decisões
-
30/10/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:31
Outras decisões
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26/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:34
Outras decisões
-
28/07/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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11/04/2023 17:28
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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11/04/2023 17:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 18:50
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
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30/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
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01/01/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/12/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:58
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 15:20
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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