TJDFT - 0703023-71.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:14
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SILVIA CAMILO LEAL em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703023-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA CAMILO LEAL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para emendar a inicial (ID. 195445247), não se manifestou no prazo consignado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Santa Maria-DF, 17 de maio de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
20/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:09
Indeferida a petição inicial
-
17/05/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/05/2024 12:38
Decorrido prazo de SILVIA CAMILO LEAL - CPF: *57.***.*45-20 (REQUERENTE) em 13/05/2024.
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14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SILVIA CAMILO LEAL em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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24/04/2024 18:03
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 18:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/04/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703023-71.2024.8.07.0010 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SILVIA CAMILO LEAL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A parte autora informa erro na distribuição e requer a remessa dos autos a Juizado Especial Cível de Santa Maria (ID 191815264).
Assim, remetam-se os autos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:19
Outras decisões
-
03/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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