TJDFT - 0714269-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 22:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA TOSTES - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:31
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
15/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 17:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 23:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:42
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/11/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:12
Outras decisões
-
23/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714269-91.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI REU: SERGIO DA SILVA TOSTES - EPP DESPACHO Considerando que o comprovante anexado no ID 204746191, apesar de conter como favorecido a empresa GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, indica a linha digitável descrita no boleto juntado no ID 204748057, supostamente emitido pela empresa COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI, intime-se a parte autora para prestar esclarecimentos, ocasião em que deverá informar se os dados ali indicados no campo Agência/Código Beneficiário, quais sejam, 1221-1/0026206-4, pertencem ao autor, anexando comprovante aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intime-se a parte contrária para ciência e retornem-se os autos conclusos para sentença, ocasião em que será apreciada a necessidade da oitiva da testemunha indicada na petição de ID 208010847.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714269-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI REU: SERGIO DA SILVA TOSTES - EPP CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar impugnação ao embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, intime-se para provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:01:11.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
22/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:08
Outras decisões
-
17/06/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/05/2024 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/05/2024 11:31
Declarada incompetência
-
09/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714269-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI REU: SERGIO DA SILVA TOSTES - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COPY SUPPLY COMERCIAL EIRELI em desfavor de SERGIO DA SILVA TOSTES - EPP, partes devidamente qualificadas.
O autor tem domicílio no município de Serra/ES e a parte ré em São Sebastião-DF.
A obrigação que originou a ação deveria ser satisfeita no domicílio do réu.
Na hipótese, verifica-se não deter este Juízo competência para processamento e julgamento do feito, o qual deve ser processado no foro de domicílio da empresa ré, pois nada vincula as partes a esta circunscrição de Brasília-DF.
A propositura desta demanda judicial perante este juízo cível de Brasília, discutindo relações jurídicas estabelecidas por partes que em nada se vinculam ao respectivo território, viola a regra de distribuição de jurisdição e de competência, devendo ser declarada a incompetência para julgamento do feito.
E uma vez que a ré encontra-se domiciliada em São Sebastião-DF, os autos devem ser redistribuídos para aquela circunscrição.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para julgamento do feito e determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de São Sebastião.
Redistribua-se, com nossos protestos de elevada consideração ao Juízo de São Sebastião-DF.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/04/2024 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:02
Declarada incompetência
-
15/04/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/04/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711498-95.2024.8.07.0016
Maria Iris Rodrigues de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 11:57
Processo nº 0711498-95.2024.8.07.0016
Maria Iris Rodrigues de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2024 15:36
Processo nº 0705526-35.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Mo...
Marlucia Fernandes de Oliveira Mesquita
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 13:06
Processo nº 0702374-75.2020.8.07.0001
Maria Elisa Carneiro de Sant Anna
Maria Eulina Carneiro de Santanna
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2020 16:27
Processo nº 0714269-91.2024.8.07.0001
Sergio da Silva Tostes - EPP
Copy Supply Comercial Eireli
Advogado: Leonardo Moreira Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 12:18