TJDFT - 0733102-25.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733102-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: GERSON RODRIGUES BORGES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 05:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2024 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733102-25.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: GERSON RODRIGUES BORGES JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a parte executada foi citada por edital, contudo, não houve o pagamento do débito nem a oposição de embargos pela Curadoria Especial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES BORGES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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20/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:58
Publicado Edital em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 23:12
Expedição de Edital.
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25/11/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 16:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:53
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
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22/11/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 23:21
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 23:19
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:04
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL).
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16/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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04/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:18
Recebidos os autos
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27/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2023 13:59
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:59
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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20/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 22:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 18:13
Recebidos os autos
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21/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:13
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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