TJDFT - 0701890-18.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 20:46
Recebidos os autos
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26/07/2025 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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25/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:27
Recebidos os autos
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08/07/2025 22:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:58
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCILEIA BATISTA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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10/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:32
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 10:56
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/07/2024 07:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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27/05/2024 09:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 23:18
Recebidos os autos
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21/05/2024 23:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 23:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/05/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCILEIA BATISTA DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701890-18.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCILEIA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO
Vistos.
Tendo presente que a autora aufere rendimentos mensais que ultrapassam R$ 13.000,00 brutos, resta INDEFERIDO pedido de gratuidade de justiça.
Faço constar que gastos voluntariamente assumidos pela parte não se mostram relevantes para análise de sua capacidade econômico-financeira para fazer frente às despesas processuais.
Confiro-lhe o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da exordial.
BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/04/2024 22:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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