TJDFT - 0701328-16.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:30
Outras decisões
-
03/06/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/05/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:49
Outras decisões
-
10/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:26
Outras decisões
-
22/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:23
Outras decisões
-
10/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AREIAS MENDES em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:47
Expedição de Alvará.
-
27/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AREIAS MENDES em 08/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:23
Outras decisões
-
02/02/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AREIAS MENDES em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 20:44
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 18:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:13
Outras decisões
-
16/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 09:56
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AREIAS MENDES em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701328-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: PAULO HENRIQUE AREIAS MENDES SENTENÇA I - Relatório BANCO DO BRASIL S/A ajuizou a presente Ação Monitória contra PAULO HENRIQUE AREIAS MENDES, visando ao recebimento da quantia de R$ 278.325,55, juntando para tanto os documentos de ID n. 153491789.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, ID n.162367734, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID n. 164898937. É o relatório.
Decido II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 278.325,55 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até a data de 09/04/2023.
Momento a partir do qual, será acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente j -
27/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AREIAS MENDES em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:45
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/03/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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