TJDFT - 0084213-73.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 11:41
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GENIVALDO LEITE DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GENIVALDO LEITE DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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23/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0084213-73.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GENIVALDO LEITE DA SILVA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Prejudicada a exceção de pré-executividade, uma vez que o cancelamento do título ocorreu administrativamente.
Indefiro o pedido de dano moral, por ser estranho a competência deste Juízo.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:02
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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14/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 18:35
Processo Desarquivado
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26/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
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20/01/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 23:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
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11/12/2018 11:23
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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11/12/2018 11:23
Juntada de Certidão
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19/01/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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