TJDFT - 0713963-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Crateús CE
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ANDRADE DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto nestes autos o comprovante de distribuição desses autos, na Comarca de Crateus/CE.
Sobradinho/DF, 30 de abril de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
30/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713963-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA CRUZ ANDRADE DA SILVA REQUERIDO: ANA CELIA ANDRADE DA SILVA DECISÃO Em ID 193656660, foi proferida decisão, declinando da competência para a Comarca da Cidade Ocidental - GO.
Entretanto, a requerente informou que, na realidade, reside na cidade de Crateus - CE.
Informou ainda que sua irmã, ora interditada, era quem morava na Cidade Ocidental - GO; porém, após o episódio do surto psicótico, foi encaminhada para a clínica de reabilitação em Sobradinho e, com sua alta médica, foi residir com sua irmã (ID 193754331).
O Ministério Público oficiou pelo declínio da competência para a Comarca de Crateus - CE (ID 193827271).
Desse modo, revogo a decisão de ID 193656660 e declino da competência em favor de uma das Varas de Família da Comarca de Crateus - CE.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:33
Outras decisões
-
18/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:59
Outras decisões
-
17/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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29/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ ANDRADE DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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10/11/2023 11:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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09/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:19
Expedição de Termo.
-
03/11/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:03
Outras decisões
-
19/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:53
Outras decisões
-
16/10/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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