TJDFT - 0707700-10.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2025 15:20
Indeferido o pedido de YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA - CPF: *35.***.*81-40 (EXEQUENTE)
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25/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 20:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:20
Outras decisões
-
24/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/10/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 23:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/05/2024 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:13
Outras decisões
-
19/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0707700-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA EXECUTADO: LAYLANE MARINHO POINCARÊ COQUEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da proposta de acordo, id 189327680.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 08:48:18.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
11/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 10:03
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707700-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA EXECUTADO: LAYLANE DE SOUSA MARINHO DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID Num. 173172109. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
28/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/09/2023 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 10:57
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707700-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA EXECUTADO: LAYLANE DE SOUSA MARINHO DESPACHO Aguarde-se o prazo da decisão de id 172295337. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707700-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA EXECUTADO: LAYLANE DE SOUSA MARINHO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada pelo sistema Sisbajud apresentada pela Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, alegando, em síntese, que o valor bloqueado é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
A parte exequente se manifestou no i171733713. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conforme art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Não cabe ao juiz expedir ofícios ou requisitar informações tão somente porque a executada é assistida pela curadoria especial.
O art. 833 consagra regras de exceção (impenhorabilidades) à regra geral de que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (CPC, art. 789), de modo que devem ser interpretadas de forma estrita.
Assim, a impenhorabilidade prevista em seu inciso X abrange apenas a quantia depositada especificamente em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos.
Não abrange quantias depositadas em conta corrente ou noutros tipos de aplicação financeira.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação de id 169431407.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, para indicar objetivamente outros bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
14/09/2023 09:31
Recebidos os autos
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14/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:31
Outras decisões
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13/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/09/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707700-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA EXECUTADO: LAYLANE DE SOUSA MARINHO DESPACHO Concedo a parte credora o prazo de 15 dias para se manifestar acerca da impugnação à penhora de ID Num. 169431407. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
23/08/2023 11:31
Recebidos os autos
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23/08/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2023 14:13
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707700-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA EXECUTADO: LAYLANE DE SOUSA MARINHO DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa SISBAJUD, concedo a parte credora o prazo de 15 dias para comprovar, preferencialmente por foto, a localização do veículo indicado à penhora. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
17/08/2023 10:59
Recebidos os autos
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17/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:59
Deferido o pedido de YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA - CPF: *35.***.*81-40 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707700-10.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA EXECUTADO: LAYLANE DE SOUSA MARINHO DECISÃO Em atenção aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo realizou consulta ao sistema SISBAJUD, todavia, os resultados foram negativos, pois não foram encontrados bens penhoráveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
26/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:24
Outras decisões
-
20/07/2023 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:07
Indeferido o pedido de YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA - CPF: *35.***.*81-40 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
26/03/2023 11:50
Deferido o pedido de LAYLANE DE SOUSA MARINHO - CPF: *63.***.*97-03 (EXECUTADO) e YTALLA KAROLLINY EVANGELISTA ABREU SILVA - CPF: *35.***.*81-40 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 10:35
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:30
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2022 13:48
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:00
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
08/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:26
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:47
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 10:21
Recebidos os autos
-
02/07/2021 10:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
20/06/2021 21:32
Recebidos os autos
-
20/06/2021 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 12:02
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2021 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LAYLANE DE SOUSA MARINHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
19/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 15:51
Expedição de Edital.
-
17/12/2020 10:20
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 18:48
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 15:33
Recebidos os autos
-
23/06/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 12:16
Recebidos os autos
-
30/04/2020 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/04/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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