TJDFT - 0017741-17.2010.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 21:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:15
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLA PIRES BRANCO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:22
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLA PIRES BRANCO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017741-17.2010.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: CARLA PIRES BRANCO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 10/01/2017 pela Decisão de ID 66238658, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ID 66237669).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
19/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:17
Processo Desarquivado
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25/08/2021 21:48
Arquivado Provisoramente
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25/08/2021 21:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 18:08
Processo Desarquivado
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20/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
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08/06/2021 19:51
Arquivado Provisoramente
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08/06/2021 19:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
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25/06/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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