TJDFT - 0718904-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:24
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de REMATE REFORMAS AGEIS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:10
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de REMATE REFORMAS AGEIS LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 03/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718904-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLOVIS DO CARMO AMANCIO EXECUTADO: REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
DECISÃO Reconheço o erro material na sentença proferida ID 151902462.
Nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC, após publicada a decisão ou sentença, o juiz poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Não há que se falar em preclusão para o juiz corrigir de ofício as inexatidões materiais ou erros de cálculo.
A sentença determinou o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 23/01/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 23/07/2023.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Entretanto, o prazo de suspensão restou contabilizado de forma equivocada.
Assim, corrijo de ofício a sentença prolatada fazendo constar na parte dispositiva da sentença, mantidos os demais termos da sentença: Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 23/01/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 23/07/2024.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2024 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 08:24
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:33
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 14:40
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 14:40
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de REMATE REFORMAS AGEIS LTDA. em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/03/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/03/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/02/2023 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:22
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
07/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:01
Deferido o pedido de CLOVIS DO CARMO AMANCIO - CPF: *21.***.*92-00 (RECONVINTE).
-
11/08/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/07/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2022 15:29
Juntada de consulta renajud
-
29/06/2022 12:01
Juntada de consulta bacenjud
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 20:30
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/06/2022 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de CLOVIS DO CARMO AMANCIO em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de REMATE REFORMAS AGEIS LTDA. em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 09:11
Recebidos os autos
-
23/04/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/04/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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